Qual a diferença entre divórcio judicial e divórcio em cartório?

Qual a diferença entre divórcio judicial e divórcio em cartório?

O divórcio judicial é quando o casal precisa recorrer à justiça para resolver o divórcio, geralmente quando há resistência de uma das partes em algum ponto de disputa, seja na partilha dos bens, seja em relação aos alimentos, guarda e visitação. Em cartório, chamado de divórcio extrajudicial, o casal, que não tendo filhos menores, já tem acordo sobre tudo e resolve diretamente no cartório. 

Nem todos os casos podem ser feitos em cartório: não pode quando não há consenso entre as partes ou quando há interesses de menores que exigem atuação do Ministério Público. 

Em resumo: quando houver controvérsia, menor envolvido ou necessidade de manifestação do Ministério Público, o caminho é a justiça; quando houver acordo completo entre os cônjuges, o cartório é mais rápido.

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Helder Lima

Advogado | OAB 31.164/PE

Com 15 anos de experiência, atuo em áreas estratégicas do Direito, tais como: negocial e imobiliário, família, previdenciário, médico, consumidor, bancário e registro de marcas.

Atuação jurídica completa para proteger seus interesses e reduzir riscos com foco atual em holding familiar, planejamento patrimonial e sucessório para famílias que desejam organizar bens em vida e evitar problemas no futuro.