Posso escolher quem ficará com meus bens depois da morte?

Posso escolher quem ficará com meus bens depois da morte?

Sim, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela lei.

É necessário preservar a legítima. Depois disso, é possível escolher quem ficará com a parte disponível do patrimônio.

A vontade da pessoa não pode ficar acima da legislação brasileira.

Mas, respeitando a legítima e as demais regras legais, é possível definir o destino da parte do patrimônio sobre a qual existe liberdade de disposição.

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Helder Lima

Advogado | OAB 31.164/PE

Com 15 anos de experiência, atuo em áreas estratégicas do Direito, tais como: negocial e imobiliário, família, previdenciário, médico, consumidor, bancário e registro de marcas.

Atuação jurídica completa para proteger seus interesses e reduzir riscos com foco atual em holding familiar, planejamento patrimonial e sucessório para famílias que desejam organizar bens em vida e evitar problemas no futuro.