O divórcio judicial é quando o casal precisa recorrer à justiça para resolver o divórcio, geralmente quando há resistência de uma das partes em algum ponto de disputa, seja na partilha dos bens, seja em relação aos alimentos, guarda e visitação. Em cartório, chamado de divórcio extrajudicial, o casal, que não tendo filhos menores, já tem acordo sobre tudo e resolve diretamente no cartório.
Nem todos os casos podem ser feitos em cartório: não pode quando não há consenso entre as partes ou quando há interesses de menores que exigem atuação do Ministério Público.
Em resumo: quando houver controvérsia, menor envolvido ou necessidade de manifestação do Ministério Público, o caminho é a justiça; quando houver acordo completo entre os cônjuges, o cartório é mais rápido.