Depende do regime de bens adotado pelo casal. É preciso analisar qual regime (por exemplo, comunhão parcial, separação total, comunhão universal), quando e como os bens foram adquiridos, e se há doações ou heranças que não se comunicam. De modo geral, no regime de comunhão parcial de bens (e na união estável que adota esse regime), os bens adquiridos durante a união são partilhados meio a meio: 50% para cada um. Dívidas contraídas no período também são partilhadas conforme o regime. Cada caso exige análise específica.