Para realizar o divórcio, é necessário apresentar documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG, CPF), certidão de casamento (se casados civilmente) e documentos que comprovem bens, dívidas e regime de bens. Em caso de união estável, precisa comprovar sua constituição e eventual formalização em cartório ou, se houver litígio, apresentar ação judicial de reconhecimento/dissolução de união estável. A documentação varia conforme se for divórcio extrajudicial (acordo documental no cartório) ou judicial (processo e provas mais detalhadas).