Sim, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela lei.
É necessário preservar a legítima. Depois disso, é possível escolher quem ficará com a parte disponível do patrimônio.
A vontade da pessoa não pode ficar acima da legislação brasileira.
Mas, respeitando a legítima e as demais regras legais, é possível definir o destino da parte do patrimônio sobre a qual existe liberdade de disposição.
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