A pensão alimentícia é definida pela combinação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (binômio necessidade x possibilidade; alguns autores falam até em trinômio).
A obrigação de prestar alimentos é real e visa manter ao filho condições de vida compatíveis com as dos pais. Em prática, valores frequentes giram em torno de 20% a 30% do salário de quem paga, mas isso varia muito conforme cada caso — sempre avaliando a necessidade do filho e capacidade do provedor. Por isso, é recomendado consultar um advogado.