Em regra, após um divórcio, a guarda é compartilhada no Brasil. A guarda pode ser definida pela lei ou por acordo do casal, sempre observando o melhor interesse do menor. Deve-se evitar práticas de alienação parental, que prejudicam a criança. Juiz e Ministério Público buscam sempre garantir o que for melhor para a criança ou adolescente.