Não. O contrato de compra e venda é um instrumento muito importante nas transações imobiliárias, mas ele não representa, sozinho, a segurança completa da aquisição.
A segurança está em ter o imóvel devidamente registrado em seu nome no Registro de Imóveis, constando você como proprietário na matrícula.
Enquanto isso não acontece, o comprador ainda não possui a propriedade registrada em seu nome.
O contrato gera direitos, obrigações e deveres tanto para o comprador quanto para o vendedor, mas, sozinho, não é suficiente para garantir toda a segurança da propriedade.
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